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JULIANA GALVÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2013 por JULIANA GALVÃO DESIGN & CIA LTDA ME, processo nº 906315131, nas classes 35. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo906315131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2013
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularJULIANA GALVÃO DESIGN & CIA LTDA ME
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906315131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160008785 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE LUCIO RETES ME<br /><b>Procurador: </b>SILVÂNEA GAMA E SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  4. 29/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2347
  5. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

Classificação figurativa (Viena)