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NATÁLIA SILVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2013 por ARVAL BRASIL LTDA., processo nº 906303435, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906303435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularARVAL BRASIL LTDA.
CNPJ do titular07.063.698/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóveis - [Assessoria em]; Locação de automóveis; Reboque - [Informação em]; Reboque - [Consultoria em]; Reboque - [Assessoria em]; Reboque; Serviços de assistência técnica a veículos [reboque] - [Informação em]; Serviços de assistência técnica a veículos [reboque] - [Consultoria em]; Serviços de assistência técnica a veículos [reboque] - [Assessoria em]; Serviços de assistência técnica a veículos [reboque]; Leasing [aluguel] de veículos - [Informação em]; Leasing [aluguel] de veículos - [Consultoria em]; Leasing [aluguel] de veículos - [Assessoria em]; Leasing [aluguel] de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906303435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2358
  2. 22/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2346
  3. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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