Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2013 por PLANEJAR MÓVEIS LTDA,
processo nº 906295300, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906295300
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Instalação de equipamentos de cozinha; Manutenção de mobiliário; Marcenaria [reparo]; Mobiliário (Restauração de -); Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Carpintaria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160095632 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PLANEJAR MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173183 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLANEJAR MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2435
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130108077 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLANEJAR MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2388
08/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2357
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231