® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COLIBRI viagens

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2013 por COLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, processo nº 906277337, nas classes 39. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo906277337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2013
Data da concessão21/02/2017
Vigência até21/02/2027
TitularCOLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ do titular17.209.157/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906277337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2407
  2. 16/11/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme sentença transitada em julgado (Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016), declarando nulo o ato de indeferimento do presente pedido. código IPAS029 · RPI 2393
  3. 16/11/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001063 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016. Julgado procedente o pedido da autora, nos termos do art. 487 do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o presente pedido.<br /> código IPAS639 · RPI 2393
  4. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829075224 (MC COLIBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2346
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Classificação figurativa (Viena)