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ROTA DAS GRUTAS PETER LUND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2013 por SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS, processo nº 906251532, nas classes 39. Registro em vigor até 23/08/2026.

Número do processo906251532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2013
Data da concessão23/08/2016
Vigência até23/08/2026
TitularSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular03.500.589/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906251532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2381
  2. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2358
  4. 17/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2341
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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Classificação figurativa (Viena)