® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Beauty Show

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2013 por NEUSA MARIA CUNHA E SOUZA, processo nº 906226767, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906226767
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUSA MARIA CUNHA E SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906226767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo (beauty show) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2345
  2. 11/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2253
  3. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes