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TAXIDOOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2013 por EVERSON RODRIGUES DE SOUZA, processo nº 906217580, nas classes 35. Registro em vigor até 23/02/2026.

Número do processo906217580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2013
Data da concessão23/02/2016
Vigência até23/02/2026
TitularEVERSON RODRIGUES DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Publicidade; Administração de empresa; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906217580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210226222 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSON RODRIGUES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>ART AUTO PROPAGANDAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EVERSON RODRIGUES DE SOUZA<br/> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 06/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210226222 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSON RODRIGUES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente procuração outorgada pelo cessionário conferindo poderes ao procurador indicado na petição e contendo sua qualificação completa, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2635
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160035137 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NC COMPANY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ART AUTO PROPAGANDAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 23/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2355
  5. 08/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2344
  6. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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