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Wood is cool

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2013 por LEONARDO WICHRESTIUK TORRES, processo nº 906195047, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906195047
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO WICHRESTIUK TORRES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Animais (Chifres de -); Armários; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Assentos [cadeiras]; Bambu; Bambu (Cortinas de -); Bancos [móveis]; Cabos de facas, não metálicos; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Carteiras [móveis]; Chifres de animais; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Garrafas (Invólucros de madeira para -); Garrafas (Rolhas para -); Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Marcenaria (Trabalhos de -); Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Molduras (Ripas para -) [caixilhos]; Porta-livros [móveis]; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tinas de madeira para decantar vinho; Varas não metálicas; Vestuário (Capas para -) [armazenamento]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Banquinho [móvel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906195047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que une termo necessário (wood, do ing. = madeira) e termo que atribui característica/qualidade (cool, do ing.= legal), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2343
  2. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

Classificação figurativa (Viena)