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AbóboraX Design

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2013 por ABÓBORAX DESIGN LTDA, processo nº 906188792, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906188792
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito02/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularABÓBORAX DESIGN LTDA
CNPJ do titular07.788.905/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Desenho de embalagens (Serviços de -); Embalagens (Serviços de desenho de -); Hospedagem de web sites; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Computação gráfica [serviços de informática]; Desenho artístico; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Design de homepage; Implantação de sistema [informática]; Programação visual;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906188792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2358
  2. 17/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2341
  3. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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