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espelho digital RFID

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2013 por WANDERLEI CLEMENTINO MENDES DE ALENCAR, processo nº 906167590, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906167590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularWANDERLEI CLEMENTINO MENDES DE ALENCAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Espelhos ópticos; Programas de computador gravados; Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Vídeo (Monitores de -); Receptor de som; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Tela de projeção para filme;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo técnico Espelho digital RFID, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2343
  2. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227