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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2013 por COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME, processo nº 906166136, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906166136
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME
CNPJ do titular04.916.095/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906166136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2531
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160008354 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160008354 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ACOMPANHANDO OS GAÚCHOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Em que pese a requerente tenha autorizado a exclusão do elemento considerado irregistrável através do recurso protocolo nº 850160008354, observamos que a requerente não apresentou a nova imagem da marca solicitada.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  4. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160008354 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE CONFECÇÕES BIGLIA E SILVA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  5. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2342
  6. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)