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FRANCO ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2013 por CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA., processo nº 906149584, nas classes 42. Registro em vigor até 02/02/2036.

Número do processo906149584
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2013
Data da concessão02/02/2016
Vigência até02/02/2036
TitularCONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ do titular36.582.363/0001-20
UF · PaísMA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Engenharia".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho de plantas para construção; Engenharia; Levantamentos topográficos; Teste de materiais; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - ); Criação e projeto de planta para construção; Engenharia civil [projeto de -]; Perícia técnica na área de engenharia; Planimetria [levantamento topográfico];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260108296 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 23/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220010187 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dez publicações em rede social e uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, mas é acompanhada da respectiva proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/01/2017 até 11/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.No cumprimento de exigência a requerida apresenta mais três pedidos de serviços exibindo a marca registrada, acompanhados de suas respectivas notas fiscais comprovando a efetiva prestação dos serviços.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 02/02/2021 até 11/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2733
  3. 23/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220137108 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/01/2017 até 11/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:? Dez publicações em rede social; e ? Uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, articulada com proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida. Tendo em vista que o período de investigação é de 11/01/2017 até 11/01/2022, que o período de uso obrigatório é de 02/02/2020 até 11/01/2022 (considerando a data de concessão do registro) e considerando a natureza dos serviços discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2720
  4. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220137101 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Cedente: </b>J.F. CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  5. 01/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220010187 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2665
  6. 02/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2352
  7. 17/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2341
  8. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Mesma marca em outras classes

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