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SOCALOR SAUNAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2013 por SOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 906142628, nas classes 11. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo906142628
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2013
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularSOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular55.777.015/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores de água; Aquecedores de imersão; Aquecedores para banho; Caldeiras a gás; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Sauna (Instalações de para -); Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Vaporizadores faciais [saunas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906142628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002306 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160002323 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002313 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160002323 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCALOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  6. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOCALOR SAUNAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2341
  7. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

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Classificação figurativa (Viena)