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GRUPO BARREIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2013 por ALEXANDRE JOSE AMADOR SOTO BARREIRO - ME, processo nº 906140714, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906140714
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE JOSE AMADOR SOTO BARREIRO - ME
CNPJ do titular13.183.307/0001-17
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios; Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906140714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170140599 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Alexandre Jose Amador Soto Barreiro - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 26/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140244455 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BARREIRO PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2438
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170140599 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Alexandre Jose Amador Soto Barreiro - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140244455 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BARREIRO PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, em relação ao processo nº 907321461, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pela qual a marca se destina, tendo em vista documentação apresentada.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  5. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.902481193 (CORREIO BARREIRENSE UM JORNAL A SERVIÇO DO BARREIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903497573 (DIB DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS IRMÃOS BARREIRO), Processo 825173744 (VIASHOPPING BARREIRO) e Processo 825173736 (VIASHOPPING BARREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2422
  6. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Classificação figurativa (Viena)