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IVANA MENEZES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2013 por JM ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, processo nº 906139180, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2036.

Número do processo906139180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2013
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2036
TitularJM ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.804.220/0001-17
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906139180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250368121 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JM ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  3. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente AUTORIZAÇÃO na qual a titular do nome civil IVANA MENEZES expresse seu consentimento para que a empresa requerente do presente pedido registre seu nome como marca perante o INPI, uma vez que autorizações para o "uso" do nome civil não atendem ao quanto foi solicitado, conforme disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2358
  5. 17/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2341
  6. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)