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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2013 por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS, processo nº 906135737, nas classes 45. Registro em vigor até 19/01/2036.

Número do processo906135737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2013
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2036
TitularSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS
CNPJ do titular02.336.949/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906135737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250372125 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  3. 08/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tipo de marca alterado de "Coletiva" para de "Serviço" conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2344
  4. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, observe que de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva observando que o mesmo deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca ou se todos da entidade estão autorizados e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da entidade (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2332
  5. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

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Classificação figurativa (Viena)