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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2013 por RODRIGO DELAZZERI, processo nº 906095913, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906095913
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRODRIGO DELAZZERI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Aparadores [bufê]; Armários; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Carrinhos [mobiliário]; Divãs; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Escrivaninhas; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cabide não metálico para chapéu; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama-beliche; Console; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Pufe; Sofá-cama; Divisórias [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906095913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825975565 (PUNTO MOBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Classificação figurativa (Viena)