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JUNIOR ANGELIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2013 por ANIBAL VIEIRA ANGELIM JUNIOR, processo nº 906078091, nas classes 41. Registro em vigor até 14/06/2026.

Número do processo906078091
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão14/06/2016
Vigência até14/06/2026
TitularANIBAL VIEIRA ANGELIM JUNIOR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -); Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906078091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170237656 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ANIBAL VIEIRA ANGELIM JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 14/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2371
  3. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  4. 02/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Requerente não é titular do nome civil objeto do pedido. Neste caso, deverá ser apresentada autorização expressa do titular do nome civil requerido para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2352
  5. 10/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2340
  6. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)