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BOLETE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2013 por CHARLES DA CRUZ FLORES GONCALVES, processo nº 906066247, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906066247
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES DA CRUZ FLORES GONCALVES
CNPJ do titular17.797.827/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Comestíveis (Gelados -); Massas [alimentares]; Sanduíches; Esfiha; Quibe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906066247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828317763 (BOLETE O SUPER), Processo 740238930 (BOLETE) e Processo 828317755 (SUPER BOLETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 10/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140174001 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Fica nulo o ato de exigência de pagamento exarado para petição em referência na RPI 2335, de 06/10/2015, por se tratar de petição com teor de oposição protocolizada fora do prazo.<br /> código IPAS428 · RPI 2340
  3. 06/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140174001 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista possuir teor de oposição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2335
  4. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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