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Expresso Tea

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2013 por RAUL ALVES DE MATOS, processo nº 906050723, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906050723
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRAUL ALVES DE MATOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Cereais (Preparações feitas com -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Mel; Melaço (Xarope de -); Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906050723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Expresso tea" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2339
  2. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Classificação figurativa (Viena)