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Chef Mineirim

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2013 por CHEF MINEIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906044030, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906044030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCHEF MINEIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular09.645.571/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Algas [condimentos]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906044030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180018889 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHEF MINEIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160000970 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHEF MINEIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160000970 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHEF MINEIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003427471 (MINEIRINHO), Processo 821907972 (MINEIRINHO) e Processo 829011897 (MINERIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 823324907, 827771207 e 828933456, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2339
  5. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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