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SQS SELO DE QUALIDADE DE SOFTWARE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2013 por NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO, processo nº 906037964, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906037964
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito27/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO
CNPJ do titular11.183.173/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de softwares, programas de computador, atualizações via internet, CD-ROM, DVD-ROM, disquetes, pen-drives, destinados ao controle de qualidade de softwares para cartórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906037964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170126739 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /> código IPAS235 · RPI 2513
  2. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170126739 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  3. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 906037808 e 906091446 para assinalar os mesmos produtos que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Os ?serviços de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? foram excluídos da especificação de acordo com o mesmo comunicado que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? e sim dos serviços em si. código IPAS024 · RPI 2413
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230
  6. 10/09/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2227

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Classificação figurativa (Viena)