Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2013 por NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO,
processo nº 906037964, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906037964
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Certificação de softwares, programas de computador, atualizações via internet, CD-ROM, DVD-ROM, disquetes, pen-drives, destinados ao controle de qualidade de softwares para cartórios.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170126739 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br />código IPAS235 · RPI 2513
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170126739 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
04/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 906037808 e 906091446 para assinalar os mesmos produtos que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Os ?serviços de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? foram excluídos da especificação de acordo com o mesmo comunicado que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? e sim dos serviços em si.código IPAS024 · RPI 2413
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230
10/09/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).código IPAS005 · RPI 2227