Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2013 por QUALICOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME,
processo nº 906036020, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906036020
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aglutinantes para tintas; Alumínio (Tintas de -); Amianto (Tintas de -); Antiincrustação (Tinta -); Betume (Verniz de -); Copal (Verniz de -); Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Sicativos para tintas; Sumagre para vernizes; Terebintina [redutor para tintas]; Tintas *; Tinturas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Alante (agente antiespumante para tintas); Conservante para tinta; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Substância antiincrustante para tintas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905921828 (QUALYCOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822243008 (QUALYCOR), Processo 829261753 (QUALYCOR), Processo 822584093 (QUALYCOR) e Processo 822242974 (QUALYCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
03/04/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160069430 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Pedro Puttini Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, o final do prazo para cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS271 · RPI 2465
26/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160069430 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Pedro Puttini Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Cesar de Brito Gonçalves tem atividade para produzir os produtos requeridos da marca.<br />código IPAS267 · RPI 2451
20/05/2014Notificação de oposição850130217987 de 08/11/2013código IPAS423 · RPI 2263
10/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2227
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Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial