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TINTAS QUALICOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2013 por QUALICOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME, processo nº 906036020, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906036020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME
CNPJ do titular15.528.309/0001-26
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Alumínio (Tintas de -); Amianto (Tintas de -); Antiincrustação (Tinta -); Betume (Verniz de -); Copal (Verniz de -); Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Sicativos para tintas; Sumagre para vernizes; Terebintina [redutor para tintas]; Tintas *; Tinturas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Alante (agente antiespumante para tintas); Conservante para tinta; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Substância antiincrustante para tintas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906036020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905921828 (QUALYCOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822243008 (QUALYCOR), Processo 829261753 (QUALYCOR), Processo 822584093 (QUALYCOR) e Processo 822242974 (QUALYCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 03/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069430 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Pedro Puttini Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, o final do prazo para cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS271 · RPI 2465
  3. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160069430 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Pedro Puttini Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Cesar de Brito Gonçalves tem atividade para produzir os produtos requeridos da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  4. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130217987 de 08/11/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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