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CARLA MORAZZY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2013 por CARLA MORAZZY, processo nº 906034639, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906034639
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA MORAZZY
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Dublagem - [Assessoria em]; Dublagem; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -); Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906034639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2351
  2. 03/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclareça a divergência entre o nome do requerente do pedido de registro e o nome constante nos documentos de identificação civil apresentados.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2339
  3. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218