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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2013 por AGÊNCIA PODIUM- PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, processo nº 906032237, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906032237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAGÊNCIA PODIUM- PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ do titular14.693.374/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; BBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; BBS [serviços de telecomunicação]; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Notícias (Agências de -) - [Informação em]; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Satélite (Transmissão por -) - [Informação em]; Satélite (Transmissão por -) - [Consultoria em]; Satélite (Transmissão por -) - [Assessoria em]; Satélite (Transmissão por -); Serviços de difusão sem fim [telecomunicações] - [Informação em]; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações] - [Consultoria em]; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações] - [Assessoria em]; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Informação em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Consultoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906032237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820921882 (ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827782691, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2433
  2. 11/02/2014 Notificação de oposição 850130209414 de 28/10/2013 e 850130209420 de 28/10/2013 código IPAS423 · RPI 2249
  3. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)