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INT INSTITUTO NOVO TEMPO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2013 por INSTITUTO NOVO TEMPO, processo nº 906026954, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906026954
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO NOVO TEMPO
CNPJ do titular08.107.170/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906026954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904456340 (MINISTÉRIO NOVO TEMPO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829859586 (NOVO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 03/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829859586 (NOVO TEMPO), Processo 829301240 (COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO), Processo 830827005 (IGREJA PENTECOSTAL NOVO TEMPO), Processo 904171108 (COMUNIDADE TEMPO NOVO), Processo 904456340 (MINISTÉRIO NOVO TEMPO) e Petição 850140039769 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828724466 (MINISTERIO NOVO TEMPO) código IPAS142 · RPI 2339
  3. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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