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Doces Paixão Sabor Inesquecível

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2013 por FRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA, processo nº 905989619, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905989619
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA
CNPJ do titular13.574.418/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Chocolate; Doces*; Mousses de chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905989619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150293487 (27/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150293487 (27/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sabor Inesquecível?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150293487 (27/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904338584 (sorvetes Paixão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2338
  5. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Classificação figurativa (Viena)