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DR. CACHAÇA - A PURIFICADA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2013 por ERIBERTO JOSÉ RODRIGUES, processo nº 905985290, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905985290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularERIBERTO JOSÉ RODRIGUES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Essências alcoólicas; Gim; Licores; Menta (Licores de -); Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2352
  2. 27/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário. código IPAS136 · RPI 2338
  3. 02/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2217