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O REBO-CAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2013 por ERIBERTO JOSÉ RODRIGUES, processo nº 905985265, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905985265
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularERIBERTO JOSÉ RODRIGUES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de garagem - [Informação em]; Aluguel de garagem - [Consultoria em]; Aluguel de garagem - [Assessoria em]; Aluguel de garagem; Aluguel de ônibus especiais - [Informação em]; Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]; Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de porta-bagagem de teto - [Informação em]; Aluguel de porta-bagagem de teto - [Consultoria em]; Aluguel de porta-bagagem de teto - [Assessoria em]; Aluguel de porta-bagagem de teto; Aluguel de vaga de garagem - [Informação em]; Aluguel de vaga de garagem - [Consultoria em]; Aluguel de vaga de garagem - [Assessoria em]; Aluguel de vaga de garagem; Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Armazenagem - [Informação em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905985265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores nºs 903800381 e 903904713, ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2338
  2. 02/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2217