® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cecília Castelli

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2013 por WAKE UP - CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME, processo nº 905979192, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905979192
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularWAKE UP - CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
CNPJ do titular14.693.751/0001-45
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-) - [Consultoria em]; Concertos (Organização e regência de-) - [Assessoria em]; Concertos (Organização e regência de-); Conferências (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos - [Consultoria em]; Organização e regência de concertos - [Assessoria em]; Organização e regência de concertos; Orquestra (Serviços de -) - [Consultoria em]; Orquestra (Serviços de -) - [Assessoria em]; Orquestra (Serviços de -); Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de DJ - [Consultoria em]; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de organização e regência de concertos - [Consultoria em]; Serviços de organização e regência de concertos - [Assessoria em]; Serviços de organização e regência de concertos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905979192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2351
  2. 27/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2338
  3. 02/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2217