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EMPÓRIO DO BOLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2013 por EMPÓRIO DO BOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP., processo nº 905955170, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo905955170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2013
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularEMPÓRIO DO BOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
CNPJ do titular16.808.950/0001-87
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas torradas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Massa para bolo; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Sanduíches; Tortas de carne; Tortillas; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Crepe; Empada; Empadão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905955170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170260030 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPÓRIO DO BOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170260030 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EMPÓRIO DO BOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 28/01/2014 Notificação de oposição 850130195331 de 10/10/2013 código IPAS423 · RPI 2247
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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Classificação figurativa (Viena)