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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2013 por NOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA, processo nº 905950283, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905950283
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular04.053.462/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Bactericidas (Tintas -); Esmaltes para tintas; Gomas de resinas; Lacas; Resinas naturais [em bruto]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tintas *; Tintas para cerâmica; Vernizes *; Agente alisador para tinta; Alante (agente antiespumante para tintas); Antiferrugem [graxa e óleo, preservativos contra a oxidação]; Antioxidante; Conservante para tinta; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Substância antiincrustante para tintas; Tinta anti-corrosiva; Tinta em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905950283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170029311 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO ( SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2343 DE 01/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2343
  3. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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