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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2013 por NOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA, processo nº 905950240, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905950240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular04.053.462/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácidos minerais; Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos; Concreto (Substâncias químicas para aeração de -); Conservantes para telhas exceto tintas e óleos; Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial; Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -); Filtragem (Material para -) [substâncias minerais]; Gorduras (Substâncias químicas para branquear -); Industriais (Substâncias químicas -); Resinas acrílicas não processadas; Resinas artificiais não processadas; Resinas epóxi não processadas; Resinas sintéticas não processadas; Substâncias adesivas para fins industriais; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Tingir (Substâncias químicas para -) esmalte e vidro; Umidade (Preparações, exceto tintas, à prova de-) para alvenaria; Vidro (Substâncias químicas para tingir -); Acelerador químico; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Água desmineralizada para fim industrial; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Substância e preparado anticongelante; Substância química fosforescente; Substância química para dispersar pigmento;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170029311 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2343 DE 01/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2343
  3. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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