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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2013 por SEBASTIÃO CARDIM DE ARAÚJO, processo nº 905937031, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905937031
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIÃO CARDIM DE ARAÚJO
CNPJ do titular04.243.698/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução]; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Reciclagem profissional; Treinamento prático [demonstração]; Tutoria (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905937031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2341
  2. 18/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2328
  3. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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