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BOM JESUS TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2013 por BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 905936663, nas classes 39. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo905936663
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2013
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularBOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular03.861.231/0001-88
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905936663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150277128 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150277128 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  4. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277128 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  5. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826704417 (BOM JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 902622056,840241739 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2337
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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