® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIG FRAGA'S COMIDA CASEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por S & G FRAGA DA SILVA LTDA ME, processo nº 905916328, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905916328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão02/02/2016
Vigência até02/02/2026
TitularS & G FRAGA DA SILVA LTDA ME
CNPJ do titular05.492.815/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COMIDA CASEIRA".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905916328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358501 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA LOPES BENITES FRAGA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358501 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA LOPES BENITES FRAGA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 02/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2352
  5. 24/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2342
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Classificação figurativa (Viena)