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SUDESTE SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2013 por SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 905908228, nas classes 36. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo905908228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularSUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular26.260.216/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem *; Corretagem de valores - [Informação em]; Informações sobre seguros; Seguros - [Informação em]; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -) - [Informação em]; Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Valores (Corretagem de-) - [Informação em]; Administração de seguro - [Informação em]; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Corretagem de seguro financeiro - [Informação em]; Corretagem de seguro financeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905908228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150283961 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150283961 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828143188 (SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2336
  5. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Classificação figurativa (Viena)