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MEU DINHEIRO CLARO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2013 por Claro S.A., processo nº 905906888, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905906888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularClaro S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Faturamento; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Processamento administrativo de pedidos de compra; Processamento de texto; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de impressão de extratos de contas; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905906888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190169578 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170075034 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  5. 13/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 822794845 (MEU DINHEIRO) código IPAS142 · RPI 2336
  6. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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