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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2013 por GILDASIO VIEIRA SOUZA, processo nº 905905814, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905905814
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGILDASIO VIEIRA SOUZA
CNPJ do titular17.624.531/0001-58
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Canga; Farda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905905814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150291071 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILDASIO VIEIRA SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150291071 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILDASIO VIEIRA SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819917311 (GL), Processo 820705403 (VIZZUAL) e Processo 824670094 (GL MARCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826053408, 826919693, 900310634, 825988233, 902780174 E 900813415, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2337
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)