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F9 CONSULTING

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2013 por F9 CONSULTING - CONSULTORES FINANCEIROS, S.A., processo nº 905905750, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905905750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularF9 CONSULTING - CONSULTORES FINANCEIROS, S.A.
UF · País— · PT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTING"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905905750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2367
  2. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  3. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152467 (07/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>F9 Consulting - Consultores Financeiros, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  4. 24/09/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na imagem da marca. código IPAS421 · RPI 2229
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226
  6. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)