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DROGARIA PORTUGUESA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2013 por FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME, processo nº 905902351, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905902351
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME
CNPJ do titular06.865.409/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160073079 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2533
  2. 30/10/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850160073079 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2495
  3. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160072603 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  4. 21/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160073079 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de transferência de titularidade da marca da recorrida para a recorrente [pendente de análise administrativa].<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160072603 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 905902351 (DROGARIA PORTUGUESA) / Petição 850160072603 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 905902351 (DROGARIA PORTUGUESA) código IPAS499 · RPI 2446
  5. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160073079 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA E DROGARIA PHARMA.BR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150281171 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO EUGENIO RODOLF STUPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Sr. Anselmo Cardoso, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência Pet. 850150281038, de 10/12/2015, indefere-se o presente pedido de registro uma vez que não ficou comprovado que o requerente exerce, como pessoa física, os serviços reivindicados. Promovida a alteração da especificação conforme solicitado por meio da petição de cumprimento de exigência Pet. 850150281038, de 10/12/2015. código IPAS024 · RPI 2353
  8. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2336
  9. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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