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PINHO GEL BRILHOLAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2013 por GLOBO DO BRAS IND E COM DE PRODUT DE LIMPEZA E REP LTDA, processo nº 905889657, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo905889657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2013
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularGLOBO DO BRAS IND E COM DE PRODUT DE LIMPEZA E REP LTDA
CNPJ do titular80.994.866/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para lavanderia; Cera para polir; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Óleos para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Sabão desinfetante; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905889657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240291056 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JAELSON SERAFIM NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  3. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180227860 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  4. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180227860 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PINHO GEL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  5. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180227860 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  6. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826152740 (PINHO GEL MAGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  7. 13/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901018902 (PINHO GEL) código IPAS142 · RPI 2336
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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