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AERO PORTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2013 por AEROPORTAS DO BRASIL LTDA, processo nº 905889495, nas classes 19. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo905889495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2013
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularAEROPORTAS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.036.498/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Assoalho (Tacos para -); Assoalhos em parquetes; Janelas (Caixilhos para -), não metálicos; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Madeira compensada (Folhas de -); Portais não metálicos; Portas (Painéis não metálicos para -); Portas não metálicas *; Revestimentos de madeira; Venezianas não metálicas; Quadro de janela e porta; Venezianas não metálicas para exteriores; Madeira (tábuas de assoalho em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905889495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150244459 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AEROPORTAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150270915 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AEROPORTAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150239640 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AEROPORTAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150270915 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AEROPORTAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  6. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817485287 (AERO MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2336
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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