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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2013 por VENTURA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, processo nº 905885716, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2035.

Número do processo905885716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2035
TitularVENTURA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
CNPJ do titular52.186.640/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905885716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250247254 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 28/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240374158 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Conforme art. 133 da LPI, a prorrogação do registro deve ser realizada durante o último ano de vigência do registro (prazo ordinário), ou, caso não tenha sido efetuada até o termo final da vigência do registro, poderá ser realizada nos seis meses subsequentes (prazo extraordinário), mediante pagamento de retribuição específica com acréscimo.<br /> código IPAS428 · RPI 2821
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210300511 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  5. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  6. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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