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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2013 por A.A. CONEJO - ELETRICA - ME, processo nº 905884876, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905884876
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularA.A. CONEJO - ELETRICA - ME
CNPJ do titular14.213.042/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905884876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2353
  2. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; autorização para uso do elemento gráfico especificado na etiqueta código IPAS136 · RPI 2336
  3. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)