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CONDOMINIO MODENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2013 por VKX IMÓVEIS LTDA, processo nº 905884060, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905884060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2013
Data da concessão16/02/2016
Vigência até16/02/2026
TitularVKX IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular10.930.977/0001-61
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "condomínio".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905884060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361734 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MODENA PRIVATE - AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro ou justificativas legítimas para o desuso do sinal.O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  3. 19/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210399670 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VKX IMÓVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2650
  4. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361734 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MODENA PRIVATE - AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  5. 17/09/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190286195 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VKX IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS579 · RPI 2541
  6. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190156481 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VKX IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  7. 16/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2354
  8. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  9. 13/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905415191 (Modena) código IPAS142 · RPI 2336
  10. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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