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S Spattium Beleza em Equilíbrio

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2013 por ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME, processo nº 905882164, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905882164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2013
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME
CNPJ do titular35.359.747/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Beleza em Equilíbrio".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905882164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210253558 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME<br /><b>Cedente: </b>CLINICA DE ESTETICA MARQUES ANDRADE EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210253558 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTARIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA QUE, EM RELAÇÃO À CEDENTE, EM CONSULTA AO SITE DA RECEITA FEDERAL, NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR O QSA DA SOCIEDADE TENDO EM VISTA QUE O CNPJ DA MESMA FOI BAIXADO (POSTERIORMENTE À ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO) E NÃO FOI ANEXADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E, EM RELAÇÃO À CESSIONÁRIA, CONSTA COMO ADMINISTRADOR O SR. GILMAR FLÁVIO LIMA ANDRADE NO CONTRATO SOCIAL APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  4. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  5. 20/10/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ajustado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma. código IPAS029 · RPI 2337
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)