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UNICOOB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2013 por CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB, processo nº 905865251, nas classes 36. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo905865251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularCENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB
CNPJ do titular05.036.532/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de imóveis; Administração financeira; Análise financeira; Arrendamento de imóveis; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de Compensação [bancário]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Clube de investimento [serviços financeiros]; Comércio de imóveis; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Concessão de bolsas de estudo; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Cooperativa de crédito; Corretores imobiliários; Crédito educativo; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Desconto de títulos [factoring]; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento, fomento comercial; Fundos de investimentos [finanças]; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantia estendida; Garantias [fianças]; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Incorporação de imóvel; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informações financeiras; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Montepio; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Participação em outras sociedades; Patrocínio financeiro; Pecúlio; Perícia técnica na área financeira; Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração; Proteção ao crédito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços bancários de acesso remoto; Serviços de consultoria econômica; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de Penhora; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de validade de cheque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905865251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150284575 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150286905 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 02/08/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150282895 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: corretagem; corretagem de valores<br /> código IPAS349 · RPI 2378
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150286898 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150284575 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  7. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902664360 (CORRETORA UNICOOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2336
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)