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Eli Fel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2013 por FELDMANN CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 905864522, nas classes 25. Registro em vigor até 01/03/2026.

Número do processo905864522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2026
TitularFELDMANN CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular12.246.886/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Aventais [vestuário]; Bandanas; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Peles [vestuário]; Pijamas; Pulôveres; Robe; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Xales; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Estolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905864522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160036642 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FELDMANN CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ PARDO<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  3. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  4. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2336
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)