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GARRINCHA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2013 por GARRINCHA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, processo nº 905863534, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905863534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGARRINCHA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
CNPJ do titular18.272.336/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; Administração de seguro - [Assessoria em]; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Corretagem de seguro financeiro; Seguro contra acidente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905863534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GARRINCHA", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2350
  2. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2336
  3. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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